A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
8032/10, do deputado Décio Lima (PT-SC), que confirma a isenção do
Imposto de Renda concedida por estados ou municípios a instituições de
ensino. O objetivo é evitar que a Receita Federal, por considerar que o
imposto é da União, multe essas escolas e exija o recolhimento do
tributo.
Segundo a Constituição, o produto da arrecadação do
imposto retido na fonte de autarquias e fundações estaduais e
municipais, como instituições de ensino, pertence a tais entes
federativos.
Para assegurar a isenção, o projeto reconhece essas
instituições de ensino como oficiais e mantidas pelos estados e
municípios, independentemente do percentual de recursos públicos
destinados.
O benefício, conforme a proposta, vale para fatos
ocorridos desde a publicação da lei local que concedeu a dispensa de
recolhimento do tributo.
A relatora, deputada
Raquel Muniz (PSD-MG), defendeu a aprovação da matéria. Ela reconheceu
que a renúncia dessas receitas dificulta a atenção à educação básica, de
competência municipal. De acordo com a parlamentar, porém, é importante
"dar clareza ao financiamento de instituições de ensino superior
municipais e estaduais para evitar o conflito de interpretação".
Raquel
Muniz destacou que a Comissão de Finanças e Tributação deverá analisar
se o tema da proposta deveria ter sido encaminhado como mudança em lei
complementar (PLP) e não em lei ordinária (PL).
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Brasil, em 18/11/2016.
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