A educação reflete diretamente no desenvolvimento do povo e, portanto,
deve receber o tratamento de serviço de essencialidade extrema. Esse é o
argumento da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) para apresentar uma
proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) definindo a educação
como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no setor poderão
ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25/10) e encaminhada à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a
designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de 1988
estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e
da família. O texto constitucional também prevê que a educação será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno
desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a
educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e
humano. Assim, argumenta, é importante que a educação “não fique à mercê
de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da
Nação.
Rose de Freitas destaca que o direito à greve é garantido
na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto,
que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades
considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo
irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves.
Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve
não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já
que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos
estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”.
Essenciais
Os
serviços essenciais são aqueles considerados extremamente necessários
para a população brasileira. Nos serviços ou atividades essenciais, os
sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum
acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Pela
lei, são considerados serviços essenciais, entre outros: o
abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e
comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz
serviços funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não
elenca a educação como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão
passaria a figurar na Constituição.
Fonte: Agência Senado, em 27/10/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário