Escola que não providencia acompanhamento especializado a aluno
deficiente com comportamento violento responde pelas agressões deste a
professor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) condenou uma instituição de ensino de Uberlândia a pagar
indenização de R$ 5 mil a uma professora.
A profissional, que
atuava em uma escola que lida com educação inclusiva (que abrange todas
as crianças em um mesmo contexto escolar, ou seja, que inclui aquelas
com necessidades especiais), foi à Justiça após sofrer reiteradas
agressões de um aluno que apresentava sérios problemas de comportamento.
Na sua versão, o estudante necessitava de acompanhamento profissional
especializado, fato esse negligenciado pela escola, que não tomou
cuidados mínimos com a segurança.
Para a escola, não houve o
alegado descaso e omissão. Afirmou ainda que o aluno já havia
demonstrado manifesta simpatia pela docente, a qual solicitou a
transferência dele para sua turma. Segundo a entidade, o estudante era
acompanhado por um terapeuta e um psiquiatra, sendo que seus pais também
eram médicos psiquiatra e pediatra.
O juiz da 6ª Vara do
Trabalho de Uberlândia Fernando Sollero Caiaffa entendeu que a razão
estava com a professora. Ele ressaltou que a questão não envolve análise
do tratamento escolar dispensado à criança, mas a tese de que a escola,
embora se conceituasse como uma instituição inclusiva, não adotou todas
as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica
da docente no ambiente de trabalho.
Como constatou o julgador, os
elementos indicam que, embora a escola possua em seus quadros três
psicopedagogos, sendo uma psicóloga, não houve qualquer preparação dos
professores não especializados para o trato com crianças que exigem
tratamento diferenciado. Conforme revelou a prova testemunhal, em
momentos de crise, a criança mordia e chutava. Seu comportamento
oscilava de amoroso a muito agressivo.
Nesse cenário, o juiz
entendeu que a escola foi negligente com relação à preparação de seus
profissionais. "Pelo quadro que se delineou neste feito, a questão
merecia um tratamento extremamente especializado, disponibilizando
profissionais em tempo integral para acompanhamento dos trabalhos dentro
e fora de sala de aula, com vistas a constatação se o processo
educacional estava se conduzindo de forma correta, considerando as
condições do aluno", pontuou Caiaffa.
Concluindo pela omissão
injustificada da instituição no que tange à segurança e integridade
física não somente dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, o
juiz registrou que as providências deveriam ter sido tomadas desde a
ocorrência do primeiro incidente, tendo em vista que a professora
afirmou que as agressões ocorreram por cinco vezes. Considerando
presentes os elementos da responsabilização civil e atentando para as
circunstâncias específicas do caso, o juiz condenou a instituição a
pagar à professora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil.
A escola recorreu da sentença, mas o TRT-3 manteve a condenação.
Outros professores agredidos
O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de um adolescente que
agrediu seu professor a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil. O caso aconteceu em uma escola estadual de Santos (SP),
depois que o professor não deu a chave da sala de jogos para o aluno,
pois não havia ninguém para supervisioná-lo. Diante da negativa, o
estudante passou a insultá-lo e, em determinado momento, acertou um soco
no olho direito do professor.
Já o Tribunal do Júri de Porto
Alegre condenou um estudante de enfermagem a 10 anos e 6 meses de
reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra uma
professora. Conforme denúncia do Ministério Público estadual, no dia 9
de novembro de 2010, numa das salas da Escola Factum, no centro da
capital, Rafael agrediu violentamente a professora Jane Antunes, de 57
anos — com o objetivo de matá-la. O assassinato não se concretizou
porque a vítima se defendeu e recebeu ajuda de outros alunos. O motivo
da agressão foi considerado torpe pelo MP: o agressor não aceitou a nota
que tirou na avaliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRT-3.
Fonte: Revista Conjur, em 10/1/2017.
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