quinta-feira, 18 de maio de 2017

Cremesp ajuíza ação contra UFMT por aprovação automática de estrangeiros reprovados na revalidação de diploma

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com Ação Civil Pública contra a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.

Segundo o modelo atual feito pela UFMT, o aluno reprovado no processo de revalidação recebe uma autorização da faculdade para que realize 2.250 horas práticas e, após concluí-las, estará automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.

A autorização padronizada praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e, consequentemente, registro como médico.


Além disso, muitos desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo pacientes.

O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.


O processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600. A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.

 

24 de abril de 2017
 

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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