O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou com Ação Civil Pública contra a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras.
Segundo
o modelo atual feito pela UFMT, o aluno reprovado no processo de
revalidação recebe uma autorização da faculdade para que realize 2.250
horas práticas e, após concluí-las, estará automaticamente aprovado,
tornando-se apto a exercer a Medicina.
A autorização padronizada
praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da
formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos
profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o
aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e,
consequentemente, registro como médico.
Além disso, muitos
desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com
hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de
ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de
Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de
qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a
população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo
pacientes.
O Cremesp defende o Revalida como o único exame
nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado
pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde,
sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia
universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio
de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.
O
processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de
Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação
quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600.
A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina,
com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de
profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.
24 de abril de 2017
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
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