Aulas do ensino básico poderão ser dadas na modalidade à distância. O
presidente Michel Temer, em decreto assinado em conjunto com o ministro
da Educação, Mendonça Filho, autorizou que a educação profissional e
técnica de nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação
especial sejam feitas a distância. O decreto foi publicado em 26/05/2017, no
Diário Oficial da União.
Além dessas modalidades, o decreto
também permite que o ensino fundamental e o ensino médio sejam feitos a
distância por estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de
acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em
localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar
presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil
acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;
estejam em situação de privação de liberdade; ou estejam matriculados
nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da
oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
Pelo
decreto, caberá agora aos estados, municípios e Distrito Federal
autorizar o funcionamento desses cursos e das instituições a distância.
Para
a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep),
Amábile Pacios, o decreto vai ajudar na implementação da reforma do
ensino médio. A reforma estabelece que os estudantes possam escolher
itinerários formativos e optar, ainda na escola, por uma formação com
ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas
ou formação técnica. Municípios que não tenham a oferta de cursos
técnicos presenciais poderão ofertá-los a distância.
"Acredito
que vai começar de maneira tímida, mas uma coisa a gente pode atestar,
os estudantes aprendem a distância, eles já aprendem na internet, só
falta dizer que o que aprendem, vale. As escolas já estão debatendo
isso", diz Amábile.
Ela acrescenta, no entanto, que o contato com
os professores não deve ser dispensado totalmente e é importante também
para o aprendizado. Como se trata de algo novo, será necessário buscar
novos caminhos. "A gente não conhece o caminho, não tem o mapa dessa
navegação. O risco que todo educador vai ressaltar é o de perder a
aprendizagem desse estudante pelo caminho, de não estar controlando o
ritmo de aprendizagem dele, isso para o professor é bem complicado."
Ensino superior
O
decreto trata também do ensino a distância no ensino superior e traz
algumas mudanças. Agora uma instituição privada de ensino superior
poderá ser credenciada exclusivamente para oferta de cursos de graduação
e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na modalidade a
distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso na
modalidade presencial.
As instituições de ensino superior
privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos na
modalidade a distância ao Ministério da Educação (MEC). Já as
instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais
e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores
na modalidade a distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo
de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de
graduação nesta modalidade.
A oferta de programas de
pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) na modalidade a
distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A abertura
de polos de ensino fica também mais flexível. As visitas do MEC para
avaliação serão feitas na sede da instituição. Antes era necessário que
cada um dos polos fosse visitado e isso poderia levar anos. A criação de
polo fica condicionada ao desempenho da instituição nas avaliações do
MEC.
Para o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras
de Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, as medidas são positivas.
"Como a instituição podia ofertar cursos apenas presenciais e não só a
distância? Agora têm essa opção. Embora a maioria deva seguir ofertando
presencial e a distância. Acho que a filosofia desse decreto é maior
flexibilização da expansão com o objetivo primordial de cumprir o PNE
[Plano Nacional de Educação]", afirma Diniz que participa, em Gramado,
do 10º Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular (Cbesp).
Integrante
do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Curi esteve à
frente das discussões sobre o marco regulatório do ensino a distância no
colegiado, publicado em 2016. Ele explica que a intenção é que as
instituições sejam avaliadas como um todo e não mais separadamente com
parâmetros distintos para educação presencial e para educação à
distância. Na avaliação dele, o decreto está em conformidade com o
marco.
"Nem resolução, nem decreto, nem facilitam, nem criam
obstáculos. Não se pode fazer uma resolução para criar obstáculos,
acreditando que as pessoas têm que se conter em um determinado aparato
regulatório estreito e também não pode ser caracterizado como algo que
gere despacho. A educação a distância passou a ser um projeto
necessariamente vinculada à política institucional", avalia.
Educação a distância
A
educação a distância cresce em ritmo mais acelerado que a presencial.
Os dados do último Censo da Educação Superior, de 2015, mostram que
enquanto o ensino presencial teve um crescimento de 2,3% nas matrículas
em 2015 em relação a 2014, o ensino a distância teve expansão de 3,9%.
Com isso, a educação a distância atinge a participação de 17,4% do total
de matrículas da educação superior.
A rede privada concentra a
maior parte das matrículas na modalidade (1.265.359) o que representa
90,8% do total de 1.393.752 registradas em 2015. Apesar do aumento de
23,1% no número de concluintes do ensino a distância, índice maior que
nos presenciais (9,4%), muitos estudantes ainda deixam o curso sem
concluí-lo. Nas instituições privadas, a taxa de evasão nos cursos a
distância é 35,2%, taxa superior a evasão nos cursos presenciais, que é
27,9%.
Fonte: Agência Brasil, em 26/05/2017.
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