A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o
Projeto de Lei 6847/17, do deputado Goulart (PSD-SP), que regulamenta a
profissão de pedagogo.
Pelo texto, a profissão será privativa de
portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, para exercerem
a docência, bem como atividades nas quais sejam exigidos conhecimentos
pedagógicos.
De acordo com a proposta, são atribuições do pedagogo:
- planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;
-
gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e
não escolares; - avaliar e implementar nas instituições de ensino as
políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;
- elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais;
- ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
- realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional;
- desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.
O
parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à
proposta. “Diferentemente de outros projetos de regulamentação
profissional, esta proposta não visa a criar uma reserva de mercado para
os profissionais”, disse. “O objetivo da proposição é estabelecer
critérios para o âmbito de atuação desses profissionais relativamente à
sua formação e às suas atribuições”, completou.
Para a
parlamentar, justifica-se a regulamentação “porque a atividade exige
conhecimentos teóricos e técnicos, é exercida por profissionais de curso
reconhecido pelo Ministério da Educação e o mau exercício da profissão
pode trazer riscos de dano social no tocante à educação”.
O
projeto determina que o Poder Executivo deverá criar o Conselho Federal
de Pedagogia para fiscalizar a profissão. Esse órgão, bem como os
conselhos regionais, será responsável por regular sobre jornada, piso
salarial, atribuições, direitos e deveres dos profissionais.
“Sendo
aprovado este projeto, o presidente da República deverá enviar ao
Congresso Nacional projeto de lei criando os conselhos, como exige a
Constituição Federal, na medida em que tais entidades são consideradas
autarquias especiais integrantes da administração pública”, destacou
Flávia Morais.” Essa providência é fundamental para que o exercício da
profissão do pedagogo seja devidamente regulamentado e fiscalizado”,
completou.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6847/2017.
Fonte: Agência Câmara, Em 20/07/2017.
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