A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por falsidade ideológica
dois professores que se diziam mestres e doutores em Direito para se
cadastrar como avaliadores do Instituto Nacional de Pesquisas
Educacionais (Inep). Um deles foi condenado a dois anos de prisão por
falsidade ideológica e uso de documento falso, mas teve a pena
substituída por multa e restrição a direitos. O outro foi condenado a um
ano de prisão, por falsidade, mas prestará serviços comunitários.
O
caso dos professores ficou conhecido no mundo acadêmico por envolver
dois membros da banca avaliadora de cursos de Direito do Inep, órgão do
Ministério da Educação responsável por autorizar e classificar
faculdades.
A professora se dizia mestre em Direito pela
Universidade Cândido Mendes e doutora pela Universidade Federal de
Pernambuco, além de ter doutorado em andamento da Universidade Cândido
Mendes. O professor se dizia mestre pela Cândido Mendes e doutorando
pela Universidade Cândido Mendes. E os dois apareciam como coordenadores
do curso de Direito da Faculdade Paraíso, em São Gonçalo (RJ).
De
acordo com a sentença que os condenou, do juiz Fábio Souza, da 2ª Vara
Federal de São Gonçalo, todos os títulos eram falsos. Segundo ele, os
delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso são formais, e
não exigem a obtenção de vantagem em troca de seu cometimento. Portanto,
basta que se comprove a materialidade e autoria.
O Ministério
Público Federal havia pedido a absolvição dos réus por falta de provas.
De acordo com as alegações finais da acusação, diversas testemunhas
falaram que os réus nunca se apresentaram como mestres ou doutores e a
Faculdade Paraíso confirmou ter sido a responsável por enviar as
informações à Plataforma Lattes e ao Inep.
Entretanto, os
documentos apresentados pelo professor que denunciou a dupla comprovaram
a fraude. Da mesma forma, a Universidade Cândido Mendes disse que nunca
teve a dupla em seu corpo docente, e as outras instituições negaram ter
concedido títulos aos professores.
Ambos tinham senhas “pessoais
e intransferíveis” para acesso à plataforma de cadastro do Inep. E foi
lá que se disseram mestres e doutores. Em 2011, o Inep pediu que a
professora apresentasse os diplomas, e ela chegou a declarar a
desistência do curso. Logo depois, apresentou um diploma de mestrado e
disse que, “por razões pessoais”, não concluiu o doutorado. Já o
professor havia enviado um diploma de mestrado na Cândido Mendes.
“A
considerar que o sistema de informações do Inep foi alimentado com
dados falsos, no que diz respeito à formação acadêmica de ambos os réus,
conclui-se pela materialidade delitiva do crime de falsidade
ideológica”, afirma o juiz.
Na defesa, os professores afirmaram
que não foram eles que preencheram o cadastro do Inep, já que terceiros
tiveram acesso às senhas. Mas, segundo o juiz Fábio Souza, o fato de
ambos se apresentarem perante a Faculdade Paraíso como mestres e
doutores e terem incluído as titulações na Plataforma Lattes comprova a
falsidade das afirmações.
Fonte: Revista Conjur, em 11/07/2017.
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