sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Ives Gandra mantém dispensa coletiva na Estácio sem negociação com sindicato

Impedir instituição de ensino de demitir profissionais durante as férias de julho e dezembro contraria a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e o princípio da legalidade. Assim entendeu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao suspender decisão que havia anulado a dispensa de 12 professores da universidade Estácio em uma unidade de Santa Catarina, em dezembro.

A 3ª Vara do Trabalho de São José havia determinado a reintegração dos docentes, e a ordem foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A Estácio recorreu, mas pediu liminar ao TST alegando que o tribunal regional só analisará o caso depois do recesso forense. Por isso, em correição parcial, solicitou suspensão para “impedir dano de difícil reparação”, pois já começou a selecionar novos professores.


Impedir a dispensa, segundo Ives Gandra Martins, poderia gerar risco irreparável durante férias de instituição de ensino.

Para o presidente do TST, os autos demonstram que foram adequadas as demissões coletivas sem interveniência de sindicato, como determina os artigos 477 e 477-A da nova CLT. Ele entendeu que era necessária a intervenção para impedir o risco de dano irreparável, diante do esgotamento das vias recursais no período de recesso.

Entendimento contrário, segundo Ives Gandra, faria a entidade sofrer cerceamento “no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”.

O ministro afirmou que a negociação coletiva passou a ser adotada apenas em 2009, sem lei específica, com base em precedente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Ives Gandra disse que a própria jurisprudência do tribunal já foi superada pelo Pleno, em dezembro de 2017, em processo cujo acórdão ainda não foi publicado (10782-38.2015.5.03.0000).

O presidente do TST também atendeu pedido semelhante em outra reclamação correcional da Estácio contra decisão de desembargador do TRT da 3ª Região (MG). Nesta sexta-feira (12/1), planeja ainda analisar mais três reclamações da instituição, contra decisões de desembargadores da 15ª Região (Campinas), da 17ª Região (Espírito Santo) e da 19ª Região (Alagoas).

No dia 5 de janeiro, ele já havia assinado decisão semelhante ao permitir a demissão de 150 professores da universidade UniRitter


Fonte: Revista Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST, em 11/01/2018.

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