O Supremo Tribunal Federal vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento da norma que trata da carga horária dos professores da educação básica da rede pública. Na sessão desta quinta-feira (7/4), o vice-presidente da corte, ministro Ayres Britto, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores, ocorrido nesta quarta-feira, pois o presidente da corte está em viagem oficial à Itália.
Na sessão de quarta, durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, os ministros declararam a constitucionalidade do dispositivo da Lei 11.738/2008 que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores. Porém, ainda falta analisar o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula.
Isso porque quatro ministros consideraram que esta parte da lei teria invadido a competência legislativa dos estados e municípios, violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo. Como não foi alcançado o quorum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, a corte vai aguardar o voto de Peluso.
O quorum está previsto no artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99): “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.”
A ADI 4.167 foi ajuizada na Corte pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Fonte: site do ConJur e Assessoria de Imprensa do STF, em 08/04/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário