quarta-feira, 11 de maio de 2011

Decisão da Oitava Turma do TST fere a Constituição Federal, a legislação educacional e a trabalhista e os direitos dos professores de escolas particulares

Publicamos matéria sobre a decisão da Oitava Turma do TST ao julgar o recurso de revista interposto pela sociedade do Porvir Científico – Centro Universitário La Salle de Porto Alegre (RS), reconhecendo que o salário base de professor contratado pela instituição remunera as atividades extraclasses eventualmente realizadas.

            Cabe ressaltar que o referido documento foi elaborado pelo Dr. José Geraldo Santana Oliveira, Consultor da CONTEE.

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