Como se não bastassem os reajustes parcelados que atingem, no máximo, o INPC, os atrasos de salários em várias instituições e o não cumprimento de várias cláusulas da nossa Convenção Coletiva de Trabalho, os professores do ensino superior ainda têm pela frente a incompetência daqueles que deveriam estar capacitados a defendê-los – o presidente (Quêdo) e o 2º vice-presidente (Antônio Rodrigues) do Sinpro-Rio, este seu principal assessor para questões do ensino superior.
Além de não mobilizarem a categoria, patrocinam, junto com o diretor do Departamento Jurídico, acordos sem a menor transparência. As campanhas salariais são totalmente desmobilizadas, pois a concepção que defendem, de não enfrentamento com o patronato, os tem conduzido a uma política cada vez mais forte contra os direitos dos docentes.
A política excessivamente conciliadora que o atual presidente candidato e seu 2º vice movem atingiu o máximo quando professores começaram a reclamar do desaparecimento de cláusulas históricas da nossa Convenção e da criação de outras que são lesivas aos interesses da categoria.
Contra os fatos não há mentira que resista! Veja nossas perdas!
Cláusula 4ª da Convenção de 2008: pesquisadores, supervisores e coordenadores de ensino
A cláusula garantia que os pesquisadores, supervisores e coordenadores de ensino fossem considerados professores gozando de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva.
Em 2009, na gestão do atual presidente, a cláusula foi retirada da Convenção. Um retrocesso!
Cláusula 5ª da Convenção de 2008 – salário mínimo de contratação
Garantia legalmente o não rebaixamento salarial, pois estabelecia a proibição da contratação, sob qualquer justificativa, de professor com salário-aula inferior ao do professor com menor tempo de exercício no estabelecimento de ensino.
Em 2009, na gestão do atual presidente, a cláusula foi retirada da Convenção por proposta do próprio presidente do Sinpro-Rio. Inacreditável, mas verdadeiro!
Cláusula 10ª da Convenção de 2008 – irredutibilidade de remuneração
Impedia legalmente que o salário do(a) professor(a) sofresse rebaixamento, pois estabelecia: será sempre observado, no interesse dos professores, o princípio de irredutibilidade da remuneração.
Em 2009, gestão do atual presidente, a cláusula foi retirada da Convenção.
Obs.: O fim das cláusulas 5ª e 10ª retirou do sindicato o poder que tinha de ingressar na Justiça Trabalhista, em nome dos professores, com Ação Coletiva de Cumprimento, reduzindo-se a reclamação agora às ações individuais. Dessa forma, abriu-se a porteira para que as IES praticassem a diminuição dos salários dos professores e professoras.
Uma derrota para a categoria e o Sinpro-Rio!
Cláusula 12ª da Convenção de 2008 – adicional de aprimoramento acadêmico
Era 5% para portadores de título de especialização.
Em 2009, gestão do atual presidente, foi retirado da Convenção.
Era 10% para título de mestrado.
Em 2009, gestão do atual presidente, foi reduzido para 5%.
Era 15% para título de livre docência ou doutorado.
Em 2009, gestão do atual presidente, foi reduzido para 10%.
Obs.: os novos percentuais se aplicam para os docentes contratados a partir de 01.04.2009.
Mais uma derrota dos professores do Rio de Janeiro!
Cláusula 26ª da Convenção de 2008 – gratuidade de ensino
Em 2008, o texto da cláusula não possuía restrições e garantia gratuidade para o próprio professor e/ou seus dependentes.
Em 2009, gestão do atual presidente, foi introduzida a restrição: são dependentes o cônjugue, o(a) companheiro(a) e os filhos que ainda não completaram 21 anos ou que tenham até 24 anos completos. Mais um retrocesso!
Cláusula regulamentando a contratação em regime integral – introduzida na Convenção 2009/2010 e mantida em 2011.
Embora alertado por alguns diretores, o atual presidente do Sinpro-Rio aceitou a proposta do patronato, introduzindo na Convenção um texto regulamentando o regime integral totalmente lesivo aos interesses dos docentes.
A cláusula 2ª da atual Convenção estabelece que o professor de regime integral seja contratado para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sendo que a atividade de ministrar aulas fica limitada a, no máximo, vinte horas-aula semanais. Estabelece também que o valor da remuneração não será, em qualquer hipótese inferior ao equivalente a 20 horas-aula do seu respectivo cargo. E como fica a remuneração das 20 horas restantes relativas às atividades extra-classe? A resposta é: fica ao sabor do empregador, pois caberá a ele estabelecer um valor fixo a ser negociado isoladamente (sem a interferência do sindicato) com o(a) professor(a). Assim, cumpre-se uma das exigências do MEC e lucra-se com a exploração do salário do professor, graças à incompetência dos atuais negociadores do Sinpro-Rio.
A CHAPA 2, Unidade na Luta (OPOSIÇÃO), se compromete a lutar pelo estabelecimento do valor de pagamento da hora-extraclasse, tendo como referência o salário-aula pago pela IES. É nosso compromisso!
Diante do quadro de mercantilização e financeirização do ensino superior, temos a necessidade de um sindicato de luta, que nos defenda, que não celebre acordos por baixo dos panos e que tenha um Departamento Jurídico competente e organizado para atender às demandas dos professores e professoras.
A CHAPA 2 – Unidade na Luta –, liderada pelo nosso ex-presidente professor Francilio Paes Leme, que participa do movimento do ensino superior desde a greve de 1980 (inauguração da 1ª Convenção Coletiva do Ensino Superior), convoca os(as) colegas para juntos recolocarmos nosso sindicato no caminho da luta em defesa da nossa profissão.
NAS ELEIÇÕES DO SINPRO-RIO, DE 16 A 19 DE AGOSTO,
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