segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Aposentados entre 1988 e 1991 devem ir à justiça para ter revisão


Aposentados e pensionistas do INSS com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 - e que foram limitados ao teto previdenciário à época - devem se preparar para entrar na Justiça. O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF3) só deve julgar ano que vem se os segurados do chamado “buraco negro” entrarão na lista do acordo feito com o INSS para pagamentos de atrasados administrativamente. Para não perder tempo, a orientação é acionar os tribunais.

 A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas já deu entrada na Justiça em 300 ações. Segundo o assessor jurídico da entidade, Carlos Henrique Jund, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento favorável aos segurados do INSS.

“Quem foi lesado teve perdas mensais. O segurado teria direito ao reajuste e aos atrasados dos últimos cinco anos, a contar da data em que deu entrada na Justiça”, explica o advogado.

A assessoria jurídica  da Faaperj é gratuita e acontece das 9h às 17h de segunda a sexta-feira. Fica na Rua do Riachuelo, 373A, Centro. Outra opção é procurar o Juizado Especial da Justiça Federal, onde o segurado pode ajuizar a ação sem precisar de um advogado.

Professora Leila dos Santos Azevedo

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