terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Janeiro é o mês das férias escolares nas redes pública e privada

Agora é lei!!! Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (10/1) a sanção da Lei 6.158/12, que define janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema educacional, incluindo as redes pública e particular no estado. Ao unificar as férias, os autores da proposta, deputados Comte Bittencourt (PPS)Gilberto Palmares e Robson Leite, ambos do PT, pretendem garantir o planejamento do descanso às famílias. “A lei visa justamente a garantir às famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, o de janeiro”, diz Bittencourt.

O parlamentar do PPS acrescenta que a norma beneficia, paralelamente, os professores. Há 3 anos, proposta similar voltada à unificação do período de férias dos educadores foi vetada pelo governador Sérgio Cabral.  “Não poderíamos legislar sobre a CLT”, explica Bittencourt, que confirma que a nova lei, no entanto, atingirá este objetivo. “Os trabalhadores da educação, especialmente os docentes das diversas redes do nosso sistema, terão o gozo do seu descanso, um descanso merecido, também no mês de janeiro”, comemora.

Robson Leite resume: “A proposta, construída com muito diálogo, contorna o veto anterior”. 

Fonte: ASCOM da Alerj, em 10/1/2012.

Um comentário:

  1. É uma conquista importante, mas, não devemos confundir férias escolares com férias trabalhistas. O site do Sinpro-Rio induz os colegas a esta confusão.
    Márcio

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