Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou
em dez vezes — de R$ 20 mil para R$ 200 mil — o valor da indenização que
um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha
relações sexuais com um prestador de serviço da escola.
A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros
frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações
sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram
descobertas pelos pais da menina.
Os pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes
da negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e
funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou
parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento
de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A
relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da
instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se
mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da
razoabilidade.
“Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua
família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de
personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades
reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos
danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora.
Fonte: Conjur com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ, em 14/11/2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário