A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o
processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma
professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários -
obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo
de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST examinasse o
caso.
O relator do agravo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin,
esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
registrou a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade
civil. "Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora
sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas",
assinalou.
O TRT-RJ confirmou a sentença que deferiu à trabalhadora a indenização,
por terem sido violados seus direitos fundamentais, em especial a honra e
a dignidade humanas. Ressaltou que, no caso, a Estácio de Sá deixou de
pagar salários, sem nenhum motivo, por pelo menos 11 meses, apesar da
manutenção do vínculo. A situação teria dificultado a busca de nova
colocação no mercado de trabalho e impedido que ela honrasse suas
dívidas, gerando humilhação e sofrimento.
No agravo de instrumento, a Estácio de Sá reiterou os termos do recurso
de revista cujo seguimento foi negado, alegando que não estavam
presentes, no caso, os requisitos que caracterizam a responsabilidade
civil do empregador. Também indicou violação ao artigo 5º, caput e
inciso X, da Constituição da República, além de transcrever decisões
para comprovar divergência de jurisprudência. Para o relator, porém, as
alegações recursais não poderiam ser examinadas no TST por conta da
Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas.
Fonte: TST e AJS – CORTEZ E
ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Muito bom divulgar as sentenças que demonstram a irresponsabilidade civil de instituições que deveriam ter na responsabilidade civil a sua credencial para funcionamento.
ResponderExcluirÉ contraditório, inadmissível e inconstitucional, termos instituições de ensino Superior que não cumprem leis de responsabilidade civil, e se propõem a ensinar a partir da ética, cidadania, reflexão e o pensamento crítico. Assim deveria ser o ensino Superior. Estamos presenciando a volta do modelo "caça níquel" e dos tubarões do ensino, agora oficialmente, made in USA, com apoio do governo, que não responsabiliza com o rigor necessário a ganância dos empresários da mercadoria educação. Infelizmente educação virou mercadoria. Abraços.
É inadmissível e inconstitucional instituições de ensino Superior não cumprirem com as leis de responsabilidade civil. É preciso mais rigor no acompanhamento do MEC. Estamos registrando a volta do modelo "caça níquel" e dos tubarões do ensino, agora de forma organizada e com apoio oficial. É preciso combater este modelo de educação como mercadoria. Vamos divulgar mais estas notícias.
ResponderExcluirAbraços.