A 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, considerar como "ilegítima" a cobrança de mensalidades nos
cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (Master
Business Administration) realizados em universidades públicas.
A decisão do TRF foi motivada por ação de uma estudante da Universidade
Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter de pagar
mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela instituição. Assim, em
2012, ela ingressou com um mandado de segurança que garantisse a sua
permanência no curso e ao mesmo tempo a isentasse do pagamento das
taxas.
Para o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto "o fato de a Constituição
não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não
afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se
enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais
alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança] , todo
ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso
[gratuito]".
Insatisfeita com o entendimento, a UFG recorreu ao TRF. No entanto, os
desembargadores derrubaram a apelação da instituição, confirmando o
entendimento do juiz.
Fonte: Jornal DCI, em 25/7/2014.
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