sexta-feira, 17 de abril de 2015

Faculdade terá que indenizar aluna por não entregar diploma

Uma aluna da Associação Objetivo de Ensino Superior, em Goiás, será indenizada em R$ 5 mil em razão da demora para receber o diploma de graduação. A instituição de ensino demorou quatro anos para entregar o documento. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve a sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.

A jovem colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. O caso foi parar na segunda instância por meio de recurso da instituição de ensino. A universidade alegou que a confecção do diploma é um procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de curso — “documento suficiente para atestar a conclusão de graduação específica”.

A relatora do recurso não aceitou o argumento. A desembargadora considerou “injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso, perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora”.

A estudante também recorreu para pedir o aumento da indenização. Porém, a desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”.


Fonte: Conjur, em 12/4/2015.

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