sábado, 31 de outubro de 2015

Conclusão de disciplinas é pré-requisito para colação de grau

Estudante que não concluiu todas as disciplinas da grade curricular do curso de graduação não pode participar da colação de grau. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, deu provimento à remessa oficial e reconheceu que uma aluna de Campo Grande não poderia ter participado da Colação de Grau do Curso de Medicina da Universidade Anhanguera/Uniderp.

A decisão aponta que a colação de grau é ato oficial e obrigatório para conclusão de curso e emissão do respectivo diploma de graduação, que acontece em sessão solene e pública, ocasião em que se confere aos concluintes habilitados o grau acadêmico.

No caso julgado, o artigo 144 do regimento interno da instituição estabelece que apenas os estudantes que, efetivamente, cumprirem oda a carga horária e todas as exigências do curso podem participar da colação de grau.

Ao analisar a questão no TRF-3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, afirmou a estudante deixou de cumprir exigências curriculares, e desta forma não poderia colar grau, na medida em que a instituição de ensino superior não faz colação de grau simbólica, mas tão somente a oficial.

"À aluna cabe o ônus de ser devidamente aprovada em todas as disciplinas do curso, assumindo os riscos dos seus atos, sobretudo a obrigação de concluir o curso no tempo certo e na forma estabelecida pela instituição de ensino superior com a qual celebrou contrato de prestação de serviços educacionais", afirmou.

Diante do exposto, concluiu que a estudante não poderia ter participado da colação de grau do Curso de Medicina, na medida em que não concluiu todas as disciplinas constantes da grade curricular do curso.


Fonte: Conjur, em 13/10/2015.

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