Estudante que não concluiu todas as disciplinas da grade curricular do
curso de graduação não pode participar da colação de grau. Com esse
entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
maioria, deu provimento à remessa oficial e reconheceu que uma aluna de
Campo Grande não poderia ter participado da Colação de Grau do Curso de
Medicina da Universidade Anhanguera/Uniderp.
A decisão aponta
que a colação de grau é ato oficial e obrigatório para conclusão de
curso e emissão do respectivo diploma de graduação, que acontece em
sessão solene e pública, ocasião em que se confere aos concluintes
habilitados o grau acadêmico.
No caso julgado, o artigo 144 do
regimento interno da instituição estabelece que apenas os estudantes
que, efetivamente, cumprirem oda a carga horária e todas as exigências
do curso podem participar da colação de grau.
Ao analisar a
questão no TRF-3, o relator do processo, desembargador federal Mairan
Maia, afirmou a estudante deixou de cumprir exigências curriculares, e
desta forma não poderia colar grau, na medida em que a instituição de
ensino superior não faz colação de grau simbólica, mas tão somente a
oficial.
"À aluna cabe o ônus de ser devidamente aprovada em
todas as disciplinas do curso, assumindo os riscos dos seus atos,
sobretudo a obrigação de concluir o curso no tempo certo e na forma
estabelecida pela instituição de ensino superior com a qual celebrou
contrato de prestação de serviços educacionais", afirmou.
Diante
do exposto, concluiu que a estudante não poderia ter participado da
colação de grau do Curso de Medicina, na medida em que não concluiu
todas as disciplinas constantes da grade curricular do curso.
Fonte: Conjur, em 13/10/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário