O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil,
por danos morais, um professor que sofreu tratamento discriminatório
depois de se recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que
não concluíram o curso de pós-graduação da entidade.
De acordo
com a reclamação do professor, que, à época, era coordenador da
pós-graduação, o diretor da faculdade o pressionou para que ele
procedesse com a avaliação de três alunos que iniciaram a
especialização, mas não finalizaram o curso, pois foram transferidos
para outra instituição de ensino. Com a recusa do empregado, o diretor
passou a persegui-lo e a dificultar suas atividades acadêmicas na
instituição, o que culminou na dispensa imotivada do professor meses
depois.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
(SP) considerou que a Metodista não contestou especificamente as
alegações do docente e, por isso, considerou legitimas as afirmações do
trabalhador. Diante das provas, como as testemunhas que confirmaram a
perseguição e do parecer do Conselho de Ética do Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CRO/SP), que elogiou a postura do professor e
condenou a tentativa de fraude, o primeiro grau condenou a instituição
de ensino a reparar financeiramente o ex-empregado. A entidade recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a sentença foi
mantida.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a
Metodista alegou não haver provas da existência do dano sofrido e pediu a
exclusão da condenação ou a redução do valor fixado para a indenização.
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso na 7ª Turma do TST,
considerou que a comprovação do dano não se fez necessário, uma vez que
conduta da instituição se mostrou lesiva por si só.
Para
Brandão, ficou comprovado, segundo o processo, o dano tanto pelo
desligamento do professor pela Metodista como pela repercussão do caso
em outra instituição em que leciona. Diante do questionamento ao valor
da reparação, o relator entendeu que a defesa não expôs devidamente os
motivos pelos quais a quantia deveria ser reduzida e, portanto, o valor
deveria ser mantido.
Fonte: Conjur, em 29/10/2015.
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