O
titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital,
juiz Pedro Henrique Alves, determinou nesta quinta-feira, dia 26, que a
Prefeitura do Rio de Janeiro convoque, no prazo máximo de 30 dias, os
150 primeiros candidatos aprovados no concurso de Agente de Apoio à
Educação Especial, criado pela Lei Municipal nº 5623/2013 e realizado em
junho de 2014. Este foi o primeiro concurso público realizado para
preenchimento de três mil vagas destinadas ao atendimento especializado
de crianças e adolescentes nas escolas municipais. No entanto, mesmo
tendo sido homologado em novembro do ano passado, nenhum professor foi
convocado pela Secretaria Municipal de Educação até o momento.
A
decisão do magistrado atende pedido de liminar em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Rio. "De um lado
resta evidente a necessidade da atuação dos Agentes Especiais de Apoio à
Educação Especial, de outro lado os candidatos aprovados dentro do
número de vagas têm o direito de ser nomeados e empossados, não havendo
qualquer amparo jurídico na omissão do Requerido, que, com seu atuar
negativo, vem maculando a qualidade e a eficiência de serviço público
basilar. Ora, as crianças / adolescentes portadores de necessidades
especiais não vêm recebendo tratamento educacional digno e condizente
com sua condição pessoal, o que certamente acarreta graves prejuízos",
destaca o juiz Pedro Henrique Alves na decisão.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJERJ, em 27/11/2015.
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