Por entender que uma lei estadual não pode incluir nas despesas
relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino os salários e
encargos de professores inativos, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de
inconstitucionalidade contra os incisos I e V do artigo 2º da Lei
6.676/1998 da Paraíba.
A PGR aponta que a Constituição Federal
em seu artigo 212, caput, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no
mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) estabelece quais despesas são incluídas
ou excluídas da manutenção e desenvolvimento do ensino.
O
procurador-geral aponta que a LDB não inclui, nessas despesas, salário,
remuneração e encargos de professores inativos. "Pelo contrário, ainda
que não os tenha expressamente excluído, deixou claro que não
constituirão despesa as realizadas com pessoal docente e demais
trabalhadores da educação quando em atividade alheia à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino (artigo 71, inciso VI)".
A seu ver, ao
incluir nas despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino
os salários e encargos de professores inativos, a lei paraibana
desrespeitou o artigo 212 da CF. Isso porque a vinculação da receita de
impostos somente se justifica para atender à destinação constitucional
de manutenção e desenvolvimento do ensino.
"Salários e encargos
de professores inativos não contribuem direta ou indiretamente para essa
finalidade específica. Não são despesa com ensino, mas responsabilidade
previdenciária do ente da federação", aponta.
Competência legislativa
Conforme a ADI, a norma estadual também usurpou competência legislativa
da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional,
previsto no artigo 22, inciso XXIV, da CF. "Não parece correto afirmar
que a lei estadual, por estar inserida na competência concorrente para
dispor sobre ensino (artigo 24, inciso IX, da CF), teria respeitado a
competência legislativa da União", diz a inicial.
Assim, a ação
requer que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "e
inativos", do artigo 2º, inciso I e IV, da Lei 6.676/1998, da Paraíba.
Fonte: Conjur, em 22/6/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário