Flexível, porém restritiva. Essa é a conclusão do estudo realizado
pela EY (Ernst & Young) comparando a legislação tributária
brasileira de abatimento com gastos com instrução e outros casos no
exterior, como Argentina, Paraguai, Reino Unido, França e Estados
Unidos.
Sem reajuste pela correção inflacionária há dois
anos, a Receita Federal no Brasil permite, no ano-calendário de 2017,
deduzir despesas com educação até o valor de R$ 3.561,50. Ainda, de acordo com as regras do Imposto de Renda, apenas cursos regulares, definidos pelo MEC, podem ser deduzidos. Diferente
de outros países, como Estados Unidos, Reino Unido e Paraguai, no
Brasil aulas particulares, de idiomas e de informática, além de despesas
com livros não são dedutíveis.
“Ao mesmo tempo em que o
Brasil permite deduções, ele restringe sua aplicabilidade à educação
regular, como Ensino Médio, faculdade e MBA. Em outros países, por
exemplo, são permitidas as deduções quando as despesas de educação são vinculadas ao desenvolvimento pessoal”, afirma Paulo Henrique Silva, gerente-sênior de Impostos da EY. Antonio
Gil Franco, sócio de impostos da EY, pondera que por outro lado, em
alguns países, como Reino Unido e Argentina, apenas gastos do próprio
contribuinte podem ser descontados. Enquanto o Brasil permite a dedução de despesas de educação ligadas a cada dependente.
“No Reino Unido, diferentemente do Brasil, não se pode deduzir despesas educacionais de dependentes. Os gastos do próprio contribuinte são totalmente dedutíveis, desde que seja
possível comprovar que são despesas necessárias para o desenvolvimento
profissional na área de atuação do contribuinte. Além disso, o Reino
Unido permite deduzir cursos de idioma e até mesmo
materiais como livro”, segundo Antonio Gil.
A França permite
deduzir gastos de dependentes com instrução, mas o limite anual é bem
inferior, de € 183 (cerca de R$ 611,22). O governo francês permite,
porém, deduzir 50% do valor gasto com cuidados educacionais com
crianças até 7 anos de idade (creches e escolas públicas), desde que
respeitem um limite de € 2,300 mil (cerca de R$ 7.666,67). No entanto,
assim como o Brasil, cursos de idioma ou informática não podem ser
abatidos, bem como gastos com livros.
Nos Estados Unidos o contribuinte americano está sujeito ao limite de US$ 4 mil para abater despesas com educação. Ele pode, no entanto, usar créditos de até US$ 2,5 mil caso participe
de programas de financiamento educacional ou até mesmo abater os juros
decorrentes desses programas.
Segundo os especialistas da EY, os EUA
permitem abatimento maior para quem tem renda menor para facilitar o
acesso à educação formal. O cidadão americano pode abater totalmente
suas despesas, dentro do teto, caso tenha renda até US$ 65 mil (ou
US$ 130 mil em declarações em conjunto). Entre esse valor e US$ 80 mil,
as despesas são abatidas parcialmente. Acima de US$ 80 mil (US$ 160 mil
em conjunto), a dedução não é prevista.
O Paraguai adota regras bem mais flexíveis do que o Brasil e demais países, permitindo a dedução integral de despesas educacionais do contribuinte e dos dependentes, desde que sejam
documentados em nome do titular da declaração ou dos dependentes e
constituam gasto real do contribuinte. Cursos, livros e despesas com
material entram na regra de dedução no país.
Na Argentina os dependentes não podem ter despesas deduzidas, mas os gastos do contribuinte não têm limite para abatimento, desde que sejam comprovadamente necessários para o
desenvolvimento profissional na área de atuação do contribuinte.
Mais informações em: www.ey.com.br
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