domingo, 26 de agosto de 2018

Salários de universidades do Rio devem ser pagos com os da rede estadual de ensino

O estado não pode deixar de cumprir suas obrigações com a justificativa de incompetência administrativa e falta de recursos. Com esse entendimento, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que os salários dos servidores da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) sejam pagos juntamente com os dos funcionários da rede estadual de ensino.

Caso a ordem seja descumprida, haverá desconto de R$ 500 por dia nos subsídios do governador Luiz Fernando Pezão (MDB).

O fato de os profissionais das universidades serem subordinados à Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia do estado, e não à Secretaria de Educação, vinha sendo usado pelo governo para justificar que eles não fossem beneficiados pela quitação prioritária do salário dos funcionários das áreas da educação e segurança pública.

Considerando o tratamento desigual, uma vez que Uenf, Uerj e Uezo desempenham função educacional, a seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação civil pública pedindo que os empregados das universidades estaduais recebessem no mesmo dia que os funcionários das escolas públicas fluminenses.

Na decisão, o juiz federal Alberto Nogueira Júnior afirmou que “o estado não pode se exonerar de suas obrigações constitucionais e legais” alegando incompetência administrativa e a consequente falta de recursos. “Não ter dinheiro não significa que se considere exonerado de buscar alternativas e meios, de apresentar as possibilidades de acordos e de financiamentos, enfim, e por mais difícil que isso possa ser para os atuais gestores administrar”.

Ele observou ainda que seguir a decisão da quitação prioritária para esses servidores não se trata de um “pagamento adiantado”, mas, sim, de “pagar o que não foi pago, ao longo de meses”. “Não se trata nem de 'estender prioridade' de pagamento, mas simplesmente de se estabelecer um momento em que o estado do Rio de Janeiro deverá cumprir com sua obrigação constitucional de pagar seus servidores”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Revista Conjur com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ em 22/08/2018.

Nenhum comentário:

Postar um comentário