terça-feira, 16 de julho de 2019

OAB questiona decreto que extingue cargos em universidades federais

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade do Decreto Presidencial 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais.

Segundo a ação, o decreto viola os princípios da autonomia universitária e da reserva legal ao extinguir, por meio de decreto autônomo, funções e cargos públicos ocupados.

O dispositivo questionado também alcança outros órgãos e entidades do Executivo Federal. No entanto, a OAB argumenta que as instituições federais de educação são as mais prejudicadas, com a extinção de 119 cargos de direção e 1.870 funções comissionadas de coordenação de cursos e de mais 11 mil funções gratificadas.

Para a Ordem, o presidente não tem poder para "exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica".

Além disso, a entidade afirma que o dispositivo prevê a extinção de cargos ou funções públicas somente se eles estiverem vagos. "Caso estejam ocupados, não há amparo constitucional para sua extinção por decreto", aponta.

Por não verificar urgência no pedido, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para apreciação do processo após o recesso judiciário. 


Fonte: Revista Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do STF em 13/07/2019.

Nenhum comentário:

Postar um comentário