A universidade pública é um investimento para a produção de conhecimento e tecnologia. Por isso, a instituição tem o dever de compartilhar com a sociedade o saber produzido e reproduzido por professores e alunos.
Assim, os alunos de graduação de direito da USP – Teoria Geral do Direito Penal I, Turma 13 (disciplina oferecida por Pierpaolo Cruz Bottini) – foram instados a pesquisar e apresentar propostas para enfrentar o crime organizado no Estado de São Paulo.
As alunas e alunos, organizados em grupos, formularam cada qual duas proposições sobre o tema, embasadas em pesquisa de material bibliográfico, estatísticas e entrevistas com profissionais que têm ou tiveram alguma experiência com o problema. Para tanto, ao longo do semestre, sob a coordenação do monitor Felipe Campana, apresentaram trabalhos com propostas concretas e bem desenhadas, que merecem ser compartilhadas com a comunidade jurídica e serão apresentadas ao Poder Executivo e Legislativo Estadual.
Parte dos trabalhos versou sobre os problemas do cárcere e a utilização do sistema prisional pelo crime organizado para o recrutamento de jovens. Foram sugeridas políticas públicas de trabalho e educação nos presídios, como o Grupo 6; políticas de conscientização publicitária contra o discurso da prisão, como o Grupo 9; desenvolvimento mais eficaz e concreto de medidas cautelares alternativas à prisão, como o Grupo 8; reformas das forças policiais militares para uma atuação mais conciliatória e próxima das comunidades, como os Grupos 1 e 5; políticas de capacitação de agentes estatais, como o Grupo 3.
Outra parte tratou da ausência de direitos básicos aos presos e a utilização do discurso político de proteção e reivindicação destes direitos pelo crime organizado, sugerindo que o Estado substitua tais entidades no fornecimento de transporte dos familiares de presos para as visitas, como o Grupo 1; ou que desenvolva políticas de reconhecimento de direitos de reivindicação aos presos, como o Grupo 5; políticas de veiculação de demandas judiciais mais eficazes e coletivas pela Defensoria Pública e seus convênios, como o Grupo 8.
Por fim, foram apresentadas ideias sobre o problema da exploração do comércio de drogas e lucro por parte do crime organizado, sugerindo mudanças da política de repressão ao crime de tráfico de drogas da força e punição a jovens para a inteligência policial e técnicas de investigação mais sofisticadas, como o Grupo 10, e, principalmente, no que diz respeito à destinação de verbas públicas, como os Grupos 2; 7 e 9; melhorias na investigação da lavagem de dinheiro, como o Grupo 7 e estratégias de repressão simultânea às fontes de financiamento, como o Grupo 4.
Fonte: Revista Conjur em 18/08/2020.
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