A Síndrome de Burnout passará a ser classificada como doença do trabalho pela Organização Mundial de Saúde. Anteriormente considerada transtorno psiquiátrico, a síndrome será oficializada, a partir de 1º de janeiro de 2022, como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".
No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência entre profissionais que atuam diariamente sob pressão, como médicos, enfermeiros, professores e policiais, entre outros.
Assim, às vésperas da reclassificação da doença, especialistas do meio jurídico já avaliam as consequências que a mudança deve gerar no mercado de trabalho e em eventuais decisões da Justiça.
Para Tomaz Nina — advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel —, por exemplo, a alteração trará impactos econômicos para as empresas, "pois o empregado diagnosticado com a síndrome não teria a obrigação de demonstrar em juízo que o nexo causal que gerou a doença é o trabalho".
"Dessa forma, declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença", afirma Nina.
Para a advogada Aline Cogo Carvalho, do GBA Advogados Associados, a responsabilização das empresas na Justiça do Trabalho será baseada em um laudo médico que comprove que o empregado sofre com a síndrome, além do histórico do trabalhador e da avaliação do ambiente laboral, incluindo relatos testemunhais.
De acordo com a advogada, serão buscadas ainda informações que comprovem a degradação emocional da pessoa e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças feitas de forma agressiva, além de competitividade. "A reclassificação exigirá que as empresas tomem medidas para prevenir o desgaste de seus colaboradores, garantindo programas preventivos", afirma.
A advogada Daniela Silveira, da Ferraz dos Passos Advocacia, tem opinião parecida. Para ela, as empresas deverão incentivar seus trabalhadores a buscar, fora do ambiente de trabalho, formas de distração a fim de evitar o esgotamento causado pelo estresse. "Em alguns casos, se necessário, ao perceber algum indício de esgotamento mental, incentivar ou até mesmo oferecer acompanhamento psicológico", ressalta.
"Pelo fato de a Síndrome de Burnout se tratar de uma doença ocupacional, o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tal como prevê a Lei 8.213/1991, sendo ainda garantida ao empregado, após a alta médica, a estabilidade provisória no emprego por 12 meses", esclarece a advogada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24/12/2021.
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