Sem ter informações fornecidas pelos organizadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), uma escola não pode fazer publicidade alardeando sua suposta posição na classificação. Esse entendimento foi aplicado pela Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC) para deferir tutela de urgência em ação proposta pelo Ministério Público para que um colégio local deixe de se referir ao ranking em outdoors e redes sociais.
De acordo com o MP, o colégio estava promovendo propaganda enganosa ao afirmar que ocupa a primeira colocação na região, sem qualquer referência oficial, consolidando prática lesiva aos interesses dos consumidores, já que desde 2015 os responsáveis pelo Enem não divulgam os resultados por escola.
No entendimento da juíza Adriana Lisbôa, o réu, sem dispor de dados oficiais, induz o consumidor a acreditar que a qualidade dos seus serviços é muito superior à dos demais estabelecimentos da região, o que pode ser decisivo na escolha dos pais.
Ela explicou que configura-se como publicidade enganosa aquela "suscetível de induzir em erro o consumidor, mesmo através de suas 'omissões'. A interpretação dessa norma deve ser necessariamente ampla, uma vez que o 'erro' é a falsa noção da realidade, falsa noção formada na mente do consumidor por ação da publicidade".
Com base em tais fundamentos, a magistrada concluiu pela ocorrência de práticas abusivas, consistentes na divulgação de dados sem qualquer respaldo oficial, para alavancar os negócios da escola e atrair os consumidores.
"Ademais, a providência não se reveste de caráter irreversível. Ao contrário, constitui meio para assegurar que as contratações sejam realizadas com o mínimo de cautela, sem expectativas com base na publicidade veiculada, ao que tudo indica enganosa", argumentou a juíza.
A magistrada determinou, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que a instituição de ensino se abstenha de veicular publicidade com referência ao ranking do Enem em meios digitais e físicos.
Fonte: AscomAGU em 30/12/2021
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