sábado, 6 de agosto de 2022

Conselho profissional não pode negar registro a aluna formada por EAD

Cabe à União autorizar a oferta de cursos superiores e, posteriormente, reconhecê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná não pode negar registro profissional a aluna formada por ensino a distância (EAD).

No recurso, a autarquia alegou que "as resoluções do Conselho Nacional de Educação que regulam a carga horária de cursos de graduação e as diretrizes curriculares dos cursos de Arquitetura e Urbanismo não abarcam instrução a distância, razão pela qual não haveria ilegalidade no indeferimento do registro profissional".

O colegiado, porém, considerou que não cabe aos conselhos profissionais a fiscalização de aspectos ligados à formação acadêmica.

O relator, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entendeu que o curso no qual a autora da ação se graduou foi reconhecido pela Portaria 387/2020 do Ministério da Educação, "a partir do que não há como a autarquia profissional, seja a de âmbito nacional, seja a de âmbito local, questionar a idoneidade do diploma emitido em favor da impetrante" .Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Conjur em 29/07/2022.

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