O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 1058 e decidiu que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados.
Isso vale porque, na prática, os docentes permanecem à disposição da escola ou faculdade durante esses momentos, ajudando alunos, supervisionando espaços ou planejando atividades.
Mais detalhes no vídeo:
https://www.instagram.com/reel/DSnrWO2EuhO/?utm_source=ig_web_copy_link

Nenhum comentário:
Postar um comentário