"O Judiciário não pode, sob pena de interferir na esfera da intimidade e da privacidade, definir qual escola é melhor para uma criança que possui pai e mãe capazes, maiores e no exercício regular da guarda." Com esse argumento, a juíza Andréa Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, no Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de um pai que mantém a guarda compartilhada do filho com a ex-mulher, para tirá-lo da escola na qual está matriculado e transferi-lo para outra, de sua preferência.
Para a juíza, os pais não devem pretender que o Estado, por meio do juiz, exerça o papel que lhes incumbe por lei e pela própria formação da sociedade. Em decisão tomada no mês passado, Andréa registrou que o único motivo que levou os pais da criança a procurar o Judiciário foi a incapacidade de comunicação entre eles, "que não conseguem, sozinhos, discutir e solucionar um problema banal e cotidiano".
Na visão da juíza, nem todo conflito pode ser apreciado pelo Estado: "Vinho tinto ou branco, café ou chá, futebol ou basquete, salada ou sopa, vestido ou calça, preto ou branco, cinema ou teatro, Flamengo ou Fluminense são alternativas com as quais um ser humano se depara de forma permanente e é próprio da condição humana decidir e solucionar".
Na decisão, a juíza registra que não há qualquer discussão sobre algum interesse do menor que possa ser prejudicado, sobre o valor da mensalidade ou mesmo sobre diferenças de orientação educacional das escolas. A criança está bem cuidada com a guarda compartilhada e até agora tem todos os seus interesses atendidos pelos pais. "Delegar para o Estado a opção por escolhas íntimas e individuais não se constitui numa alternativa possível", sentenciou Andréa.
Ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Andréa Pachá afirmou à revista Consultor Jurídico que tem percebido, na varas de família, um aumento de demanda causado pela simples falta de noção do exercício da autoridade parental. A juíza classifica o fenômeno de judicialização do afeto: "O que antes era resolvido em outras esferas, hoje desemboca diretamente na Justiça".
Citando a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, uma das maiores especialistas em Direito de Família do país, a juíza lembra que "como os pais não podem renunciar aos filhos, os encargos que decorrem da paternidade também não podem ser transferidos ou alienados". Nem mesmo para o Judiciário.
"Terapias, mediações familiares, auxílio de orientadores, amigos, padres, pastores, são alguns caminhos existentes na sociedade e que podem ser eficientes na solução de um conflito desta natureza", afirma Andréa Pachá. Fonte: site do ConJur, em 09/03/2011.
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