A matéria será apreciada agora pela Câmara dos Deputados. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), chegou a alertar para a inconstitucionalidade da matéria, mas foi voto vencido. No parecer, o relator ressalta que a matéria é “incompatível” com a legislação constitucional.
O Inciso 2º, do Artigo 150 da Constituição que trata de proibições à União, estados e municípios, proíbe “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”, inclusive “qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
O relator acrescentou que, para ser legítima “uma discriminação positiva”, a proposta deve atender ao princípio da razoabilidade. “Ninguém nega a importância do ensino e da atividade desempenhada pelos professores. Todavia, outras atividades, como a medicina, são igualmente importantes, não se justificando um tratamento favorecido do magistério em relação a elas.” Fonte: Agência Brasil, em 19/04/2011.
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