quarta-feira, 25 de maio de 2011

Articulando Educadores exige na Justiça direito de resposta

O presidente atual do Sinpro-Rio, o diretor de Comunicação e a jornalista responsável pelo Jornal do Professor receberam intimação judicial da juíza da 28ª Vara do Trabalho, para falar nos autos do Processo 0000453-73.2011.5.01.0028-RTSum.

O autor da ação, em nome do movimento Articulando Educadores, foi o também diretor do Sinpro-Rio, professor Oswaldo Luis Cordeiro Teles.
Segundo ele, especialmente, no final do ano passado, ocorreu uma demissão em massa dos empregados do Sindicato, sem qualquer procedimento prévio administrativo, com a qual o autor e outros diretores não concordaram.

O grupo dissidente (Articulando Educadores), então, utilizando-se de seus próprios recursos, decidiu lançar um manifesto às professoras e professores do ensino privado, a fim de se posicionar contra as demissões, deixando claro à categoria que não compactuava com aquela decisão.

Em resposta, o presidente do Sindicato utilizou-se do jornal da entidade do mês de fevereiro de 2011; e do dinheiro da entidade para exprimir a sua opinião e do seu grupo de diretores, usando indevidamente a estrutura sindical para distribuir o seu manifesto. Foram editados quase 30 mil exemplares e enviados pelos Correios aos associados.

Pergunta-se: pode um grupo de diretores fazerem uso da máquina sindical e do dinheiro dos associados para difundirem as suas ideias pessoais, mesmo que digam respeito à forma como dirigem a entidade, a fim de formarem opinião favorável aos seus atos?

O Jornal do Professor é uma publicação da entidade, custeada com o dinheiro da categoria e a ela dirigido como um veículo oficial do Sindicato. Nestas condições, é claro, não poderia ser utilizado para fins pessoais, sejam eles quais forem/fossem.

Além disso, o manifesto do Articulando Educadores, em momento algum, ataca o Sindicato; ao contrário defende a entidade, in verbis: “Estamos no Sinpro-Rio porque sabemos do valor estratégico que tem a educação na construção de um Brasil livre e soberano; porque entendemos que o Sindicato é um espaço privilegiado de luta pela valorização da nossa profissão; e porque nós, signatários deste manifesto, construímos, ao longo dos últimos anos, junto com a categoria, um Sindicato Forte.”

Portanto, a entidade sindical não tinha nenhum interesse em dar resposta ao manifesto dissidente que autorizasse a utilização da máquina sindical, em favor da opinião de uma parte da Diretoria em detrimento de outra.

Nestas condições, pleiteamos que deva ser restaurada a isonomia entre os membros da Diretoria. É imperioso que no próximo número do jornal seja veiculada a opinião dos diretores dissidentes, a fim de que estes tenham a mesma oportunidade de defesa de suas ideias.

Estamos falando, sem dúvida, de liberdade de expressão, mas, muito mais de isonomia de tratamento entre membros de uma mesma Diretoria e direito à informação. A Constituição Federal rege que: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo” (art. 5º,V da CF).

Que ela seja cumprida judicialmente, uma vez que, o atual presidente se julga o dono do Sindicato.

Sindicato forte: só com a categoria.

Articulando Educadores

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