Alegando que há propaganda enganosa, a juíza Priscilla Buso Faccineto,
da 40ª Vara Cível de São Paulo, concedeu antecipação de tutela em Ação
Civil Pública e proibiu propagandas da Lumynus - Programas de Ensino e
Franquias Ltda que garantem ao cliente aprendizado de inglês em 18
meses. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público, sob a alegação de que
a peça induz ao erro por não levar em conta variáveis decorrentes do
empenho, esforço e da facilidade ou dificuldade de aprendizagem do
consumidor.
Ao acolher o pedido, a juíza afirma que a Lumynus “não cumpre o dever da
informação”, exatamente por não mencionar na propaganda as variáveis
existentes. Assim, há desrespeito à proteção do consumidor contra
publicidade enganosa, direito básico do consumidor de acordo com a Lei
8.078/1990. A decisão também impede a empresa de cobrar multa contratual
caso o cliente, alegando ineficiência na prestação de serviços ou o não
aprendizado no tempo previsto, pedir a rescisão do acordo.
A tutela antecipada determina que a empresa e suas franqueadas
abstenham-se de promover, veicular e contribuir para a divulgação de
propagandas ou ofertas que tenham como base o aprendizado de língua
estrangeira em determinado prazo. A multa estipulada pela juíza Priscila
Faccineto chega a R$ 50 mil por peça. No caso de sanção por rescisão
contratual, também será aplicada multa de R$ 50 mil à Lumynus.
Fonte: Revista Conjur, em 14/8/2013.
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