Proprietários, diretores, secretários e orientadores de escolas
particulares sem autorização de funcionamento serão punidos com uma
suspensão de cinco anos – período no qual não poderão exercer atividades
na área educacional. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou
na quinta-feira (22/8), o projeto de lei 1.879/12, que inclui na lei
com as diretrizes da educação no estado (Lei 4.528/05) trecho com esta
punição. Em plenário, o autor da proposta, deputado Comte Bittencourt
(PPS), disse que a medida tem como objetivo dotar o Estado de ferramenta
contra as chamadas “escolas fantasmas”. “Não são raros casos de escolas
que oferecem certificados que não são aceitos em universidades, porque a
unidade não existe no sistema estadual de educação, não possui os atos
autorizativos do órgão encarregado. É um crime.”, diz, explicando que a
situação traz prejuízos não apenas para os estudantes, como para o poder
público. “O conselho esta
dual de educação depois tem que revalidar esses estudos, fazendo estudo
de currículo, abrir processo público... isso é despesa para o erário”,
salienta.
Para Comte, a importância de punir os funcionários é evitar que eles
sejam coniventes com a situação irregular da instituição. “Para abrir
uma escola, tem que ter diretor, vice, secretário e professor com
registros. Profissionais que emprestam seus registros têm a obrigação
profissional de saber se a escola está regularizada. Se ele assinar um
certificado e esta escola for irregular, não poderão ter seus registros
em novas escolas. É uma quarentena de castigo”, explica o autor, que
preside na Alerj a Comissão de Educação. Hoje em dia, diz ele, resta às
famílias enganadas dar queixa-crime na delegacia de defraudações.
Fonte: Ascom da Alerj, em 22/8/2013.
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