sábado, 7 de setembro de 2013

Aprovada proposta que pune funcionários de escolas irregulares

Proprietários, diretores, secretários e orientadores de escolas particulares sem autorização de funcionamento serão punidos com uma suspensão de cinco anos – período no qual não poderão exercer atividades na área educacional. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na quinta-feira (22/8), o projeto de lei 1.879/12, que inclui na lei com as diretrizes da educação no estado (Lei 4.528/05) trecho com esta punição. Em plenário, o autor da proposta, deputado Comte Bittencourt (PPS), disse que a medida tem como objetivo dotar o Estado de ferramenta contra as chamadas “escolas fantasmas”. “Não são raros casos de escolas que oferecem certificados que não são aceitos em universidades, porque a unidade não existe no sistema estadual de educação, não possui os atos autorizativos do órgão encarregado. É um crime.”, diz, explicando que a situação traz prejuízos não apenas para os estudantes, como para o poder público. “O conselho esta
 dual de educação depois tem que revalidar esses estudos, fazendo estudo de currículo, abrir processo público... isso é despesa para o erário”, salienta.


Para Comte, a importância de punir os funcionários é evitar que eles sejam coniventes com a situação irregular da instituição. “Para abrir uma escola, tem que ter diretor, vice, secretário e professor com registros. Profissionais que emprestam seus registros têm a obrigação profissional de saber se a escola está regularizada. Se ele assinar um certificado e esta escola for irregular, não poderão ter seus registros em novas escolas. É uma quarentena de castigo”, explica o autor, que preside na Alerj a Comissão de Educação. Hoje em dia, diz ele, resta às famílias enganadas dar queixa-crime na delegacia de defraudações.


Fonte: Ascom da Alerj, em 22/8/2013.

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