O salário do professor não inclui apenas os períodos em que está na sala
de aula, mas também quando planeja conteúdos e corrige atividades,
julgou a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o caso
de uma professora que se demitiu de uma rede de ensino. O colegiado,
porém, entendeu que ela deve receber pelos 20 minutos diários em que,
segundo relatou, era obrigada a limpar salas após a aula.
Uma rede de escolas foi condenada ainda a pagar R$ 5 mil por danos
morais à ex-funcionária, que disse ter sofrido assédio moral da diretora
ao ser exposta a “situações humilhantes e de pressão” em uma unidade do
Rio Grande do Sul.
A escola tentava reformar as decisões contrárias de primeira instância e
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que as
atividades extraclasse eram remuneradas conforme a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e que a autora do processo não tinha meios de
confirmar a acusação de ofensas constantes.
Os ministros concordaram com o primeiro ponto, mas entenderam que o
questionamento das provas apresentadas pela professora esbarrara na
Súmula 126 do TST, que veta o reexame de fatos e provas. A Turma seguiu
de forma unânime o relator, José Maria Quadros de Alencar.
Embora a escola tenha negado no início do processo que a autora limpasse
qualquer sala, com a justificativa de que havia serventes para executar
a tarefa, a 1ª Turma avaliou que o recurso não questionava os 20
minutos da limpeza e, por isso, manteve a obrigação de que a escola
pague pelo tempo extra.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do
TST, em 28/11/2013.
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