segunda-feira, 9 de junho de 2014

MEC cumpriu o seu papel no caso da UGF e UniverCidade

O presidente da Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa), em artigo publicado no GLOBO, do dia 20 de maio de 2014, criticou a atuação do MEC no descredenciamento do Centro Universitário da Cidade.

O presidente da Assespa parece desconhecer o dever constitucional do MEC, qual seja, zelar pela qualidade da educação superior. Nesse particular, o Ministério da Educação já demonstrou em várias ocasiões a absoluta legalidade do procedimento administrativo e o acerto da decisão que culminou com o descredenciamento do Centro Universitário da Cidade, mantido pelo Grupo Galileo Educacional.

Além disso, o referido processo administrativo, no qual ficaram assegurados a ampla defesa e o contraditório ao grupo mantenedor, teve origem no procedimento de supervisão iniciado em novembro de 2012 por conta das diversas denúncias recebidas em face dos atos de gestão praticados pela Galileo Educacional. Tais denúncias, em conjunto com os inúmeros problemas acadêmicos e administrativos oriundos da antiga mantenedora, a Assespa, foram decisivas para o descredenciamento da instituição de ensino superior. 

A título de exemplo, cito o Índice Geral de Cursos (IGC) do Centro Universitário da Cidade, que durante seis anos consecutivos registrou a nota 2, insatisfatória, portanto, segundo o padrão de qualidade estabelecido pelo Ministério da Educação. Ademais, o atraso recorrente do pagamento de verbas trabalhistas e as péssimas condições de funcionamento comprometeram fortemente a qualidade do ensino, conforme reconhecido em nota pública do dia 16 de janeiro de 2014 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). 

O MEC, durante mais de um ano, ofereceu ao mantenedor, no curso do processo de supervisão, a oportunidade de correção dos inúmeros problemas acadêmicos e administrativos verificados por ocasião de sete visitas in loco realizadas por comissão de especialistas designada pelo próprio ministério. Contudo, a Galileo Educacional descumpriu o Termo de Saneamento de Deficiências (TSD), firmado em outubro de 2013, no qual se comprometeu a realizar aporte de recursos para restruturação acadêmica e administrativa do Centro Universitário da Cidade. 

Assim, o descredenciamento do Centro Universitário da Cidade, deliberado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), após instauração do correspondente processo legal de aplicação de penalidade, considerou o grave risco à formação dos estudantes, notadamente pelo prejuízo imputado aos alunos pelos longos períodos sem aula nos anos de 2012 e 2013. Não resta dúvida que o MEC cumpriu com seu dever de preservar o interesse dos estudantes e da sociedade, zelando por uma educação superior de qualidade. 

Registre-se, por oportuno, que, após o descredenciamento, o MEC editou a Política de Transferência Assistida, tendo selecionado o Consócio Rio Universitário, que assegurou aos estudantes: capacidade instalada suficiente; propostas de aproveitamento de estudos adequadas e satisfatórias; garantia de manutenção dos valores das mensalidades; garantia integral das políticas de descontos; aproveitamento de 100% das bolsas próprias concedidas pelas instituições descredenciadas, além das bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e dos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). 

Por fim, o Ministério da Educação aguarda a aprovação do Projeto de Lei 4.372, de 2012, de autoria do Poder Executivo, que cria o Instituto Nacional de Avaliação e Supervisão da Educação Superior (Insaes) e aperfeiçoa o marco regulatório do ensino superior, como medida de urgência que se impõe para proteger o interesse dos estudantes e da sociedade por uma educação superior de qualidade.

Fonte: JC e-mail 4960, de 27 de maio de 2014

Texto de Jorge Messias* - secretário da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

* Articulando esclarece que o conteúdo e opiniões expressas nos artigos assinados são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião do coletivo de educadores.

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