Está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) o projeto que garante a concessão de licença periódica para
o aperfeiçoamento e reciclagem dos professores da educação básica e
superior de instituições públicas.
Pelo texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2012,
de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a cada 6 anos os
professores das instituições públicas de educação superior farão jus a
licença de seis meses para atualização técnico-profissional em sua área
de atuação, com carga horária mínima definida nos respectivos
regimentos. Eles continuarão recebendo suas remunerações.
Da mesma forma, os profissionais da educação básica pública -
professores habilitados em nível médio ou superior para a docência e
trabalhadores em educação diplomados em pedagogia, com habilitação em
administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional - a cada seis anos poderão cumprir programa de atualização
em sua área de atuação, oferecido gratuitamente pelo sistema de ensino a
que estiverem vinculados, com carga horária mínima de 240 horas e
dispensa ou redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo
remuneratório.
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria, é favorável ao
projeto. Segundo afirmou, a atualização profissional é de grande
relevância para qualquer carreira na época atual. No caso do magistério,
os avanços tecnológicos e as exigências de boa formação em nível básico
e superior tornam essa atualização ainda mais premente. Por isso,
considera imprescindível que a legislação educacional acompanhe essa
evolução.
Entretanto, ela apresentou substitutivo modificando partes da
proposta, como a eliminação de a atualização dos professores da educação
básica ser "puramente pedagógica" ou a possibilidade de deixar "a
critério da administração" a redução da jornada de trabalho, e
acrescentou a alternativa de dispensa do trabalho, além de sanar
incompatibilidades com outras licenças a que professores vinculados à
União têm direito, entre outros pontos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e recebe decisão terminativa na comissão.
Fonte: JC e-mail 4972, de 13 de junho de 2014.
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