A Presidência da República deve corrigir, nos próximos dias, uma
situação inusitada ocorrida na semana passada com a publicação de duas
leis que modificaram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A Lei 13.006/2014 determinou a inclusão nos currículos da educação básica de no mínimo duas horas de exibição de filmes nacionais por mês. Já a Lei 13.010/2014,
também conhecida como Lei Menino Bernardo, estabeleceu a inserção nos
mesmos currículos de conteúdos relativos aos direitos humanos e à
prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
O problema é que as duas leis criaram um parágrafo 8º no art. 26 da LDB. Por isso, na legislação consolidada publicada pela Casa Civil, disponível na internet, a mudança feita pela lei "mais antiga" aparece como revogada pela mais recente, embora as duas tenham sido publicadas no mesmo dia.
O problema é que as duas leis criaram um parágrafo 8º no art. 26 da LDB. Por isso, na legislação consolidada publicada pela Casa Civil, disponível na internet, a mudança feita pela lei "mais antiga" aparece como revogada pela mais recente, embora as duas tenham sido publicadas no mesmo dia.
Segundo o gabinete do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do
projeto que resultou na Lei 13.006, por se tratar apenas de uma "falha
na conferência" dos dois textos, não há "revogação" da primeira norma e a
Presidência pode fazer a correção de ofício.
Fonte: JC e-mail 4982, de 04 de julho de 2014.
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