A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
anunciou que vai propor uma alteração na Lei 5.488/09, que dá direito à
matrícula no 1º ano do ensino fundamental a crianças que completam seis
anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. A sugestão é acrescentar
um artigo que permita que a escola realize - caso ache necessário - uma
avaliação psicopedagógica para determinar se o aluno está apto ou não
para ingressar, com menos de seis anos, no ensino fundamental.
A iniciativa foi apresentada após a comissão ouvir relatos de educadores
que demonstraram preocupação em relação ao ingresso antecipado no
ensino fundamental. “Para dar tranquilidade às educadoras, a comissão
vai deixar claro, no corpo da Lei, que essa criança, cujo pai está
solicitando a chamada antecipação de matricula, passe por um processo de
avaliação e que a escola determine se ela está pronta ou não para
entrar no ensino fundamental”, explicou o presidente da comissão,
deputado Comte Bittencourt (PPS) e autor da lei em questão. Comte ainda
lembrou que a lei foi criada para acabar com a idade de corte no
ingresso ao ensino fundamental, e não para prejudicar alunos e
professores.
Para a presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(Uncme), Eliana Cavalieri, a reunião serviu para esclarecer dúvidas com
relação à lei e tranquilizar as professoras. “Hoje nós conseguimos
entender melhor a intenção desta norma, que não é de ingressar as
crianças de cinco anos no ensino fundamental apenas, mas flexibilizar o
atendimento para essas crianças sem engessar o município. Nós saímos
daqui hoje muito contentes e felizes”, garante Eliana. Comte também
alertou que é papel da escola se preparar pedagogicamente, com equipes
de profissionais qualificados para fazerem as devidas avaliações
individualizadas. “Você pode ter um corte para organizar a matrícula em
um primeiro momento, mas ele não pode engessar o direito da criança que
está fora daquele corte de entrar no primeiro ano do fundamental. Por
isso, a escola tem que ter recursos para avaliar caso a caso”, conclui o
parlamentar.
Na cidade de Maricá, região dos Lagos, as escolas públicas já cumprem
esta lei. Segundo a secretária de Educação do município, Adriana Luiza
da Costa, porém, eles encontraram dificuldades em cumprir a norma, mas
buscaram a solução. “Por causa da demanda nós disponibilizamos
auxiliares de ensino para fazer o acompanhamento nessas turmas que
mostraram mais dificuldades com alunos que ainda tinham cinco anos”,
relatou Adriana.
Também estiveram presentes na audiência membros das
secretarias municipais de Educação dos municípios de São Gonçalo,
Arraial do Cabo, São João da Barra, Mangaratiba, Seropédica, Itaguaí,
Cabo Frio, Belford Roxo, Niterói, Nova Iguaçu, Magé, Rio das Ostras,
Pinheiral, Cantagalo, Maricá, Quiçamã e Araruama.
Fonte: Ascom da Alerj, em 13/8/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário