A Câmara analisa o Projeto de Lei 7006/13, do suplente de deputado Celso
Jacob (PMDB-RJ), que estabelece o piso de R$ 4.500 para o profissional
de Educação Física. O salário mínimo da categoria seria referente a uma
jornada de 30 horas semanais, reajustado anualmente pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-
Decreto-Lei 5.452/43), determina ainda que o profissional de Educação
Física não poderá ser contratado para uma jornada de trabalho inferior a
60 horas mensais.
Além disso, o profissional terá direito a repouso de 10 minutos a cada
180 minutos trabalhados e quando celebrar mais de um contrato de
trabalho, o vínculo empregatício com cada empregador não poderá exceder 6
horas diárias.
“Estamos propondo a incorporação de alguns direitos específicos na CLT, a
fim de que esses profissionais tenham mais tranquilidade para exercerem
suas profissões e, consequentemente, sejam reduzidos os riscos a que as
pessoas ficam submetidas durante a prática esportiva”, explica Celso
Jacob.
Jacob destaca ainda a importância do trabalho realizado pelos
profissionais da educação física na prevenção e no tratamento de
doenças.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias, em 22/8/2014.
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