A Justiça do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego de um
professor de capoeira da Escola de Música Som de Tambores Ltda-ME por
meio de conversas registradas na rede social Facebook. Segundo o juiz
Almiro Aldino de Sáteles Junior, responsável pela decisão na 14ª Vara do
Trabalho de Brasília, as testemunhas contribuíram pouco para solucionar
a controvérsia do caso, pois elas não tinham quase contato com o autor
da ação.
Com ajuda das mensagens trocadas pelo professor de capoeira com um
representante da instituição de ensino, o magistrado constatou que havia
uma relação de emprego. “As mensagens demonstram que o trabalho do
autor não era sem remuneração”, pontuou o magistrado. O bate-papo também
registrou a cobrança e a promessa de pagamento do empregado, bem como a
solicitação de fotos e relatórios das aulas.
Trabalho voluntário
Em sua defesa, a Escola da Música alegou que o professor atuou de forma
voluntária por dois meses em projeto social da Secretaria de Cultura do
Distrito Federal, que oferecia cursos gratuitos de percussão, dança,
áudio, vídeo e capoeira, para moradores da Estrutural. A instituição
explicou ainda que o professor trabalhava apenas dois dias por semana e,
em razão de sua desídia, não continuou no projeto.
“Não há que falar em trabalho voluntário do autor, uma vez que esse tipo
de trabalho pressupõe atividade não remunerada, nos termos do art. 1º
da Lei 9.608/98. Ademais, o trabalho voluntário deve ser prestado com a
formalização de termo de adesão, na forma do art. 3º da referida
legislação, termo esse que não foi firmado, conforme confessado pelo
sócio da reclamada em seu interrogatório”, observou o juiz.
Em sua sentença, o magistrado decidiu reconhecer que o vínculo
empregatício iniciou em 8 de janeiro de 2013 e foi rompido, por meio de
rescisão indireta do contrato de trabalho, no dia 30 de junho de 2013.
Com isso, a Escola de Música Som de Tambores deverá anotar a carteira de
trabalho do professor de capoeira e pagar salário retido, aviso prévio
indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização
pelos depósitos não realizados de FGTS, inclusive verbas rescisórias e
multa de 40%.
Fonte: Granadeiro Advogados com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins.
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