A Universidade responde objetivamente pelos danos causados a seus
usuários. Sendo assim, é responsável pela guarda dos veículos
estacionados em suas dependências. A decisão unânime é da 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que condenou a
Universidade de Rio Verde a pagar R$ 6 mil de indenização a um aluno que
teve as rodas do carro furtadas no estacionamento da instituição.
“A gratuidade pela respectiva liberdade é apenas aparente, estando o
valor do estacionamento agregado às mensalidades cobradas, daí porque
entendo restar evidenciada a sua responsabilidade”, afirmou o relator,
desembargador Norival Santomé.
O estudante deverá receber R$ 2,2 mil pelos prejuízos materiais e R$ 4
mil pelos danos morais. A decisão reforma parcialmente a sentença de
primeiro grau, que havia condenado a faculdade a pagar R$ 10 mil por
danos morais. A instituição recorreu com o argumento de que não havia
provas de que o furto ocorreu em suas dependências.
O relator não acolheu as alegações. Segundo ele, em depoimento, os
policiais contaram que o próprio guarda do estacionamento havia afirmado
que o furto aconteceu no local.
Segundo Santomé, pelo Código de Defesa do Consumidor, a Universidade
responde objetivamente pelos danos causados a seus usuários. “Ao colocar
à disposição de seus alunos estacionamento gratuito, com segurança, mas
sem o controle de entrada e saída de veículos, presta um serviço de
qualidade questionável e (ou) defeituoso e, assim, deve responder pelos
danos causados, independentemente de culpa”, escreveu.
O relator, contudo, decidiu reduzir a indenização determinado pela
primeira instância por entender que o valor era excessivo,
considerando-se “a extensão dos danos causados ao autor, bem como com a
condição social do ofensor e ofendido”. Com informações da assessoria de
imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur, em 22/11/2014.
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