terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Professor demitido durante estabilidade receberá indenização substitutiva

Uma fundação educacional foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva a um professor despedido durante período de garantia de emprego assegurada por acordo judicial. A condenação é da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Segundo o TRT-3, o acordo judicial, firmado entre a instituição e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro), garantiu estabilidade aos professores em dedicação integral por 60 meses, a partir de agosto de 2009. No entanto, ele foi dispensado em julho de 2013.


A corte regional esclareceu que é possível a substituição do direito à garantia provisória de emprego por indenização dos salários do período correspondente, "sem que haja necessariamente pedidos sucessivos de reintegração ao emprego ou indenização substitutiva", uma vez que não houve renúncia tácita à estabilidade provisória. Assim, mesmo a instituição tendo convocado o professor para retornar ao trabalho, ele não estava obrigado a voltar (artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho).


A fundação interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas a 5ª Turma do TST negou-lhe provimento. O ministro Emmanoel Pereira, relator, explicou que, diante do descumprimento do acordo judicial pela própria instituição, o TRT-3 considerou inviabilizada a continuidade da relação de emprego, sendo incabível a reintegração defendida pela fundação.

Avaliando que a decisão regional não violou nenhum dispositivo constitucional apontado pela instituição, o relator negou provimento ao agravo de instrumento, ficando mantida a condenação. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21/12/2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário