Crianças com 6 anos completados após o dia 31 de março poderão iniciar
seus estudos no primeiro ano do ensino fundamental. Foi o que decidiu a
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por unanimidade, o
colegiado derrubou as duas resoluções do Conselho Nacional de Educação,
órgão vinculado ao Ministério da Educação, que permitia a matrícula
apenas para o ano seguinte daqueles cujo aniversário fosse depois
daquela data. Para o órgão, a medida viola a Constituição.
Com a decisão, a 5ª Turma manteve a sentença que obrigou o MEC a revogar
as resoluções 1 e 6, ambas de 2010. As normas exigiam, para a matrícula
no primeiro ano do ensino fundamental, que o interessado tivesse
completado seis anos de idade até o dia 31 de março. De acordo com as
duas normas, a criança que fizesse aniversário após essa data teria de
aguardar até o ano seguinte para começar os estudos.
A sentença estabeleceu multas em caso de descumprimento. O MEC será
obrigado a pagar R$ 100 mil se editar uma nova resolução com o mesmo
teor, R$ 50 mil se demorar a anular as duas normas e R$ 10 mil se não
comunicar as secretarias estaduais e do Distrito Federal de educação
sobre a decisão em até 30 dias.
Segundo o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Aluisio
Gonçalves de Castro Mendes, as resoluções violam os princípios da
razoabilidade e da igualdade de condições de acesso à educação previstos
no artigo 108 da Constituição.
O relator citou em seu voto a Lei de 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases), segundo a qual o acesso às instituições de ensino deve se dar de
acordo com a capacidade de cada estudante. “Desse modo, devem ser
observadas as particularidades de cada indivíduo, aptidões pessoais e
maturidade, analisadas, reprise-se, individualmente”, escreveu.
Além disso, de acordo com o relator, o artigo 32 da lei estabelece que o
ensino fundamental obrigatório deve durar nove anos e iniciar-se aos
seis, independentemente da data do aniversário. “Frisa-se, ademais, que a
apelante não acostou aos autos qualquer documento que demonstre que a
definição da faixa etária dos seis anos completos para o início do
ensino fundamental encontra respaldo em estudos que indiquem ser esta a
idade adequada para o início da alfabetização”.
Fonte: Conjur, em 22/1/2015.
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