Crianças com 6 anos completados após o dia 31 de março poderão iniciar 
seus estudos no primeiro ano do ensino fundamental. Foi o que decidiu a 
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por unanimidade, o 
colegiado derrubou as duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, 
órgão vinculado ao Ministério da Educação, que permitia a matrícula 
apenas para o ano seguinte daqueles cujo aniversário fosse depois 
daquela data. Para o órgão, a medida viola a Constituição.
Com a decisão, a 5ª Turma manteve a sentença que obrigou o MEC a revogar
 as resoluções 1 e 6, ambas de 2010. As normas exigiam, para a matrícula
 no primeiro ano do ensino fundamental, que o interessado tivesse 
completado seis anos de idade até o dia 31 de março. De acordo com as 
duas normas, a criança que fizesse aniversário após essa data teria de 
aguardar até o ano seguinte para começar os estudos.
A sentença estabeleceu multas em caso de descumprimento. O MEC será 
obrigado a pagar R$ 100 mil se editar uma nova resolução com o mesmo 
teor, R$ 50 mil se demorar a anular as duas normas e R$ 10 mil se não 
comunicar as secretarias estaduais e do Distrito Federal de educação 
sobre a decisão em até 30 dias.
 
Segundo o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Aluisio 
Gonçalves de Castro Mendes, as resoluções violam os princípios da 
razoabilidade e da igualdade de condições de acesso à educação previstos
 no artigo 108 da Constituição.
O relator citou em seu voto a Lei de 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e 
Bases), segundo a qual o acesso às instituições de ensino deve se dar de
 acordo com a capacidade de cada estudante. “Desse modo, devem ser 
observadas as particularidades de cada indivíduo, aptidões pessoais e 
maturidade, analisadas, reprise-se, individualmente”, escreveu.
Além disso, de acordo com o relator, o artigo 32 da lei estabelece que o
 ensino fundamental obrigatório deve durar nove anos e iniciar-se aos 
seis, independentemente da data do aniversário. “Frisa-se, ademais, que a
 apelante não acostou aos autos qualquer documento que demonstre que a 
definição da faixa etária dos seis anos completos para o início do 
ensino fundamental encontra respaldo em estudos que indiquem ser esta a 
idade adequada para o início da alfabetização”.
Fonte: Conjur, em 22/1/2015. 
Nenhum comentário:
Postar um comentário