A Caixa Econômica Federal foi condenada a reverter a demissão por justa
causa e a reintegrar um técnico bancário que dispensara por acumular a
função na instituição com o cargo de professor da rede estadual de
ensino. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ). Para o colegiado, a acumulação dos cargos não fere a
Constituição.
A decisão mantém a sentença favorável ao empregado, proferida pelo juiz
substituto Felipe Bernardes Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de São
Gonçalo. Na ação trabalhista, o bancário contou que, após ter sido
aprovado em concurso público, em julho de 1999 tomou posse como
professor de eletrônica da Escola Técnica Estadual Henrique Lage.
A admissão na Caixa ocorreu em outubro daquele mesmo ano, também em
decorrência da aprovação no concurso público para a instituição. A
dispensa por justa causa aconteceu em agosto de 2012, após um processo
administrativo disciplinar instaurado pelo banco apurar que ele
acumulava de forma ilícita os dois cargos públicos. Diante do ocorrido,
ele decidiu buscar a Justiça do Trabalho.
Com a sentença favorável, a Caixa recorreu. A relatora do caso no TRT-1,
desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, destacou que a punição
de falta grave motivadora de dispensa por justa causa deve ser aplicada
de forma imediata.
No entanto, apesar de a nomeação do trabalhador para o cargo de
professor ter sido publicada em diário oficial, o procedimento
administrativo disciplinar só foi instaurado em setembro de 2011 — ou
seja, quase 12 anos depois que a Caixa admitiu o bancário. Na avaliação
dela, “a falta de imediatidade na punição traz consigo a presunção de
perdão tácito da falta”.
Além da reversão da justa causa, a decisão de primeira instância havia
determinado a reintegração do técnico bancário ao emprego. A
desembargadora manteve essa parte da sentença por entender que não fere a
Constituição. De acordo com ela, havendo compatibilidade de horários, o
texto constitucional permite algumas acumulações remuneradas de cargos
públicos, entre elas a de professor com outro técnico ou científico.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Conjur, 19/5/2015.
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