Professora que não informa à universidade que tem mestrado e doutorado
não recebe adicional de aprimoramento acadêmico. Com esse entendimento, a
6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de
uma professora da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro porque ela
não comprovou ter entregue à instituição a documentação necessária à
concessão do benefício.
A professora afirmou que tinha os títulos de mestre em Endodontia e
doutora em Odontologia. Ela foi admitida pela universidade em agosto de
2002 e desligada em dezembro de 2010. Na reclamação, alegou que a UGF
sabia da sua formação, mas nunca pagou o adicional. A universidade, em
sua defesa, afirmou que não foi notificada pela empregada sobre o
aprimoramento intelectual.
A professora moveu a ação na Justiça do Trabalho por intermédio do
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região
(Sinpro-Rio). De acordo com sindicato, a norma coletiva da categoria
obriga as instituições de ensino a pagar adicional de 10% para os
educadores com mestrado e 15 % para os que possuem doutorado.
O juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o
pedido da profissional por entender que ela não apresentou provas
suficientes de que teria informado à universidade suas qualificações
acadêmicas no ato da admissão ou em data posterior. A docente recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a sentença se
manteve inalterada. Segundo o TRT, o ônus da prova era da professora, e
atribuí-lo à universidade "seria impor-lhe o encargo de fato negativo".
No recurso ao TST, a professora alegou violação à aplicabilidade da
convenção coletiva da categoria. O relator, desembargador convocado
Américo Bedê Freire, destacou que o TRT não deixou de observar a
convenção da categoria, mas apenas baseou o voto na ausência de provas.
O relator também destacou que a justificativa da docente invoca a
aplicabilidade da Súmula 442 do TST, que trata da inviabilidade dos
recursos com argumentos que não atacam os fundamentos da decisão
recorrida. "A professora traz argumentos diversos, pois se restringe a
afirmar que o direito estava previsto em norma coletiva e que sua não
aplicação resultaria na violação dos dispositivos constitucionais e
legais indicados", observou. A decisão foi unânime, e já transitou em
julgado.
Fonte: Conjur, em 20/5/2015.
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