É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar
alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou
que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos
morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas
dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava
das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um
brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo
esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência.
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois
nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o
relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de
Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira
contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o
comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem
os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade
objetiva do município. A decisão foi unânime. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur, em 12/7/2015.
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