Um colégio foi condenado por cancelar a matrícula de um aluno autista
sob a justificativa de que ele era agressivo com professores e colegas, o
que teria gerado insegurança no ambiente escolar. A decisão é do juiz
da 5ª Vara Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 20 mil de
dano moral.
O autor sustentou que, por ter Síndrome de
Asperger, apresenta intolerância a ruídos e impulsos agressivos, entre
outras características. Alegou ainda ter sido vítima de conduta
discriminatória, pois a escola não foi capaz de lidar com o diagnóstico
de autismo e de adaptar atitudes e o ambiente.
Já a instituição
disse ter dispensado a devida atenção ao autor, acomodando-o em espaço
no qual podia se mover conforme sua necessidade. Ainda segundo a ré, os
pais foram informados sobre todos os episódios de agressividade do
autor, mas eles não trataram os casos com importância. A defesa também
rejeitou as alegações de negligência e acrescentou que a diretora, a
vice-diretora e uma professora chegaram a registrar ocorrência policial
devido a ameaças feitas pela mãe do aluno.
Ao analisar o caso,
porém, o juiz destacou que "o desligamento do discente foi considerado
irregular pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de
Ensino do Distrito Federal, que informou que a parte ré procedeu de
forma inadequada, detectando várias falhas de acordo com a normatização
atinente à questão" — recomendações 11/2002, 9/2003 e 3/2011 do Proeduc.
Além disso, disse o julgador, "bem observou o Ministério Público que,
apesar de alertado pelo órgão distrital sobre a possibilidade de
retificar a decisão impugnada, o réu manteve-se inerte, não
oportunizando o retorno do autor".
"Portanto, ficou evidente que
a instituição não promoveu as adequações necessárias à correta
adaptação e inclusão do autor nem mesmo lhe ofereceu a oportunidade, em
conjunto com seus pais e psicólogos, de estabelecer uma orientação
pedagógica destinada a satisfazer suas necessidades educacionais,
enquanto pessoa portadora de Síndrome de Asperger (autismo)", concluiu o
juiz, baseado em depoimentos de testemunhas que reforçam a constatação
de que houve falha nos serviços prestados pela escola em relação às
reais necessidades do autor.
Fonte: Conjur, em 24/1/2016.
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