Uma professora que perdeu a inscrição para o mestrado por erro de
digitação do banco será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a
indenização justifica-se pela perda de uma chance — quando se
inviabiliza a possibilidade de evento que traria vantagem à vítima e
diferente do dano moral.
Segundo os autos, um funcionário da
instituição errou ao digitar o código de barras do boleto, fazendo com
que o pagamento não fosse registrado. No recurso, o banco alegou que a
falha fora acidental. Além disso, afirmou que poder concorrer, por si
só, não garantiria a vaga no curso e que a professora deveria ter
conferido o sucesso na inscrição.
No entanto, a 9ª Câmara Cível
do TJ-RS considerou irrelevante o fato do erro com o boleto ter sido
involuntário, pois da falha é que se originou o prejuízo à autora. Para o
relator do processo, desembargador Miguel Ângelo da Silva, enquanto
fosse apenas possível que a professora conquistasse a vaga, caso
efetuada a inscrição, também seria presumível prever que o curso traria
vantagens à sua carreira.
"A autora tinha uma legítima
expectativa de alcançar êxito na seleção para o mestrado", observou o
relator. "E ela inegavelmente se frustrou implicando, no mínimo, no
adiamento da sua pretensão de obter aprimoramento intelectual e
progresso profissional. Daí porque o juízo de origem enquadrou a
indenização pela 'perda de uma chance' como dano moral", complementou
Miguel Ângelo.
Fonte: Conjur, em 24/1/2016.
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