Um aluno foi condenado a indenizar um professor por ter produzido e
publicado na internet imagens que difamavam o profissional. O valor foi
fixado em R$ 10 mil reais por danos morais pela 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e o aluno responderá
pessoalmente, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
O jovem postou, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o
professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na
comercialização de uniforme escolar. Ele alegava que as postagens foram
publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a terceiros, em
situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre
adolescentes.
Porém, testemunhas afirmaram que fotos foram
impressas e colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu
negativamente entre todos os alunos e professores. Para o relator do
recurso, desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, sendo
devida a reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor
medida de caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da
conduta.
"A profissão de professor, atualmente tão
desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar
natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não,
suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em
seu ambiente de trabalho", afirmou Siano.
Fonte: Conjur, em 22/2/2016.
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